{"id":4,"__str__":"Presidente da Comiss\u00e3o : JOAO VICTOR FACCIN PARRO","link_detail_backend":"/comissao/participacao/4","metadata":{},"titular":true,"data_designacao":"2024-01-01","data_desligamento":null,"motivo_desligamento":"","observacao":"Art. 51. Compete \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Tomada de\r\nContas:\r\nI - manifestar-se sobre o m\u00e9rito das mat\u00e9rias de ordem financeira,\r\ntribut\u00e1ria e or\u00e7ament\u00e1ria, e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa\r\nou a receita do munic\u00edpio, ou repercutam no respectivo patrim\u00f4nio;\r\nII - receber e apreciar, privativamente, sobretudo quanto \u00e0 necessidade de\r\ncompatibilidade e adequa\u00e7\u00e3o definidas em lei, as emendas ou altera\u00e7\u00f5es\r\npropostas aos projetos de lei or\u00e7ament\u00e1ria;\r\nIII - a reda\u00e7\u00e3o final dos projetos de lei or\u00e7ament\u00e1ria, bem como dos\r\nprojetos previstos nos incisos IV, V e VI deste artigo;\r\nIV - a iniciativa de projeto de decreto legislativo relacionado \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o\r\nou n\u00e3o do parecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas do\r\nPoder Executivo.\r\nV - a iniciativa de projeto de lei fixando os subs\u00eddios do prefeito, do viceprefeito e dos secret\u00e1rios municipais, para vigorar na legislatura seguinte;\r\nVI - a iniciativa de projeto de resolu\u00e7\u00e3o ou outro ato pertinente fixando os\r\nsubs\u00eddios dos vereadores, para vigorar na legislatura seguinte.\r\nVII - proceder \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00f5es, nos termos deste Regimento.","composicao":2,"parlamentar":4,"cargo":1}