{"id":7,"__str__":"Presidente da Comiss\u00e3o : JOAO VICTOR FACCIN PARRO","link_detail_backend":"/comissao/participacao/7","metadata":{},"titular":true,"data_designacao":"2024-01-01","data_desligamento":null,"motivo_desligamento":"","observacao":"Art. 50. Compete \u00e0 Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o:\r\nI - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramita\u00e7\u00e3o, sobre os\r\naspectos constitucional, legal, jur\u00eddico, regimental e de t\u00e9cnica legislativa das\r\nproposi\u00e7\u00f5es ou processos que tramitarem pela C\u00e2mara, com exce\u00e7\u00e3o dos que,\r\npela pr\u00f3pria natureza independam de parecer.\r\nII - manifestar-se sobre os assuntos de natureza constitucional ou jur\u00eddica\r\nque lhe sejam submetidos, em consulta, pelo presidente da C\u00e2mara, pelo plen\u00e1rio\r\nou por outra comiss\u00e3o, ou em raz\u00e3o de recurso previsto neste Regimento;\r\nIII - elaborar a reda\u00e7\u00e3o final das proposi\u00e7\u00f5es em geral, ressalvadas as\r\nexce\u00e7\u00f5es regimentais.\r\nIV - proceder \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00f5es, nos termos deste Regimento.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Sempre que a Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o concluir\r\npela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguir\u00e1 ao\r\nPlen\u00e1rio para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguir\u00e1 aquele\r\nsua tramita\u00e7\u00e3o.","composicao":3,"parlamentar":4,"cargo":1}