Presidente da Comissão : JOAO VICTOR FACCIN PARRO (CJR - Comissão de Justiça e Redação)
Participação
Parlamentar
JOAO VICTOR FACCIN PARRO
Cargo
Presidente da Comissão
Titular
Sim
Data Designação
01/01/2024
Data Desligamento
Motivo Desligamento
Observação
Art. 50. Compete à Comissão de Justiça e Redação:
I - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os
aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das
proposições ou processos que tramitarem pela Câmara, com exceção dos que,
pela própria natureza independam de parecer.
II - manifestar-se sobre os assuntos de natureza constitucional ou jurídica
que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo presidente da Câmara, pelo plenário
ou por outra comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
III - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as
exceções regimentais.
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
Parágrafo único. Sempre que a Comissão de Justiça e Redação concluir
pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao
Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele
sua tramitação.
I - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os
aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das
proposições ou processos que tramitarem pela Câmara, com exceção dos que,
pela própria natureza independam de parecer.
II - manifestar-se sobre os assuntos de natureza constitucional ou jurídica
que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo presidente da Câmara, pelo plenário
ou por outra comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
III - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as
exceções regimentais.
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
Parágrafo único. Sempre que a Comissão de Justiça e Redação concluir
pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao
Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele
sua tramitação.